Estão abertas as inscrições para a bolsa de voluntariado do Museu da Chapelaria, para a área do serviço educativo.
Os candidatos deverão ter mais de 18 anos e o 12º ano de escolaridade.
Para efeitos de candidatura deverá ser enviado o currículo para museu.chapelaria@gmail.com, com a designação no assunto [candidatura a bolsa de voluntariado].
Deverá constar do currículo os seguintes dados obrigatórios:
Dados de Identificação
Nome:
BI nº/CC n.º
Data de nascimento:
Naturalidade:
Residência:
Código postal:
Telefone:
e.mail:
Escolaridade
Outras habilitações/formações
Experiência profissional
Outras capacidades, actividades, hobbies
Outras informações relevantes para apurar as características do candidato para a área dos serviços educativos.
Tempo diário e horário que pretende dedicar à actividade voluntária
Indisponibilidades horárias/diárias para a actividade voluntária
Assinatura
Após selecção dos candidatos decorrerá um período de formação (Março/Abril) em Serviços Educativos (visitas orientadas e oficinas) com avaliação final.
Para mais informações, por favor, contacte o Serviço Educativo do Museu da Chapelaria através do telefone 256 201 680.
Voluntário. O que é?
Voluntário é uma pessoa que, por escolha própria, dedica uma parte do seu tempo a actividades de solidariedade, de forma altruísta, e sem remuneração.
O voluntariado pressupõe DAR (tempo, recursos, trabalho) e RECEBER (satisfação, experiência, relações humanas).
O voluntário rege-se pelos seguintes princípios:
- Solidariedade: numa atitude altruísta, o voluntário exerce uma actividade de interesse colectivo, geral e público. O voluntariado é um meio para dar resposta a necessidades, problemas e interesses de carácter social, e não um fim em si mesmo. A acção voluntária pressupõe um compromisso solidário que visa a melhoria da vida colectiva da comunidade
- Participação: a intervenção de voluntários realiza-se no seio de actividades de interesse social.
- Complementaridade: O Voluntário não existe para substituir os recursos humanos nas entidades promotoras, pelo que deverá evitar desempenhar tarefas que podem ser feitas por trabalhadores profissionais.
- Gratuitidade: O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado, exercendo o voluntariado como resultado de uma escolha livre, uma opção ética, pessoal e gratuita
- Responsabilidade: O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
- Convergência: a actuação do voluntário deverá estar orientada para com a com a cultura e objectivos da entidade promotora.
O voluntário desempenha a sua acção por dois tipos de motivações:
1- por razões ideológicas, éticas ou morais, que o levam a sentir como seus os problemas e necessidades dos outros, e que o levam a actuar no sentido de melhorar a sociedade;
2- por razões de carácter pessoal, pela necessidade de se sentir socialmente útil, de conhecer e participar em novas experiências, para se formar e desenvolver como pessoa, para se relacionar e trabalhar com os outros.
3- o voluntariado geral, especificamente no que respeita aos idosos, visa sobretudo criar laços entre gerações e potenciar a “passagem do testemunho” de vivências que são tão próprias daquela faixa etário.
Direitos do voluntário
São considerados direitos do voluntário:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
Deveres do voluntário
Os voluntários são indivíduos que livremente se comprometem a desenvolver acções de voluntariado, com responsabilidade e desinteressadamente, no âmbito de uma organização promotora e de acordo com aptidões próprias.
São deveres do voluntário:
§ Dar o melhor de si mesmo, de forma generosa, actuando com profissionalismo, humanidade e eficácia;
- Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza e respeitando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Respeitar as regras de confidencialidade no uso de dados relativos à entidade de acolhimento, fazer um uso responsável dos bens materiais que a organização põe ao seu dispor e utilizar devidamente a acreditação que a organização proporciona ao voluntário;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
- Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
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